RODISLOG

Avisos Legais

CONDIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS RELAÇÕES COMERCIAIS ENTRE A RODISLOG E OS CLIENTES, FORNECEDORES E SUBCONTRATADOS

A) Clientes

1. OBJETO

As presentes condições gerais têm por objeto definir as modalidades de execução das prestações de serviços de transporte de documentos e de encomendas asseguradas pela RODISLOG UNIPESSOAL, LDA. a seguir designada por RODISLOG.

A RODISLOG compromete-se a encaminhar as encomendas até ao destino acordado com o expedidor e/ou destinatário, a partir do momento em que as recebe e de acordo com o trajeto, os procedimentos e os transportes que considerar mais adequados à boa prestação do serviço. No ato da recolha, será conferida a mercadoria através de leitura ou contagem e registo da mesma em documento próprio.

A RODISLOG pode fazer efetuar o transporte diretamente por si, seus empregados e instrumentos, ou por sociedade subsidiária direta ou indiretamente por ela controlada, ou ainda por sociedade ou pessoas diversas a quem subcontrate, parcial ou totalmente, o transporte, aplicando-se, em qualquer caso, as presentes condições gerais.

As instruções de carga dadas pelo expedidor, traduzidas no documento "Ordem de Carga" devidamente numerado, implicam a aceitação, sem reservas das Condições Gerais.

As presentes condições gerais de transporte regem a relação contratual estabelecida entre a RODISLOG e o expedidor, sob reserva da eventual aplicação das convenções internacionais ou de qualquer outra disposição legal.

2. RESTRIÇÕES AO TRANSPORTE

São interditos todos os objetos que, pela sua natureza ou acondicionamento, possam constituir um perigo para o ambiente humano ou danificar as outras encomendas transportadas.

São também proibidos, sem que esta lista seja exaustiva, joias, pedras e metais preciosos, moedas, divisas, notas de banco, títulos de crédito (cartões de crédito, cheques, títulos ao portador...), animais vivos ou mortos, armas de fogo, estupefacientes, objetos de arte, publicações ou suportes audiovisuais proibidos por lei, plantas, alimentos perecíveis e álcool, à exceção de bebidas alcoólicas. Em resumo a RODISLOG não poderá transportar produtos perigosos e/ou valiosos constantes de qualquer regulamento nacional ou internacional.

O expedidor compromete-se a informar a RODISLOG das particularidades não visíveis da encomenda, quando as mesmas forem suscetíveis de ter repercussões no desenrolar do transporte.

No caso em que o expedidor confie à RODISLOG objetos que constem das exclusões supramencionadas, omitindo à RODISLOG tal fato, será única e exclusivamente responsável por quaisquer eventuais danos que o transporte de tais objetos possa vir a causar à RODISLOG ou a qualquer terceiro.

Em caso de incidente, o expedidor autoriza a RODISLOG a dispor da encomenda da forma que julgar oportuna, incluindo a de abandonar o transporte da mesma.

3. OBRIGAÇÕES DO EXPEDIDOR

CONTEÚDO

O expedidor é responsável pelas indicações que constam na guia de transporte e, em particular, por todas as indicações obrigatórias, tais como os seus dados completos e os dados do destinatário.

Não sendo suficiente apenas a indicação de uma caixa postal/ apartado, cabe ao expedidor fornecer a morada completa e/ou informações sobre as práticas do país de destino, por forma a permitir uma distribuição em condições normais, nos termos das presentes condições gerais de transporte.

Uma vez que a RODISLOG ignora o conteúdo e o valor da encomenda, o expedidor aceita, desde já, a responsabilidade de assegurar que a encomenda esteja em conformidade com as disposições legais ou regulamentares em vigor, em qualquer tipo de transporte.

A RODISLOG apenas efetuará a recolha dos volumes constantes no pedido da entidade sua Cliente. Qualquer alteração de recolha/ entrega deverá ser comunicada à RODISLOG em tempo útil para a recolha se efetivar.

EMBALAGEM

As encomendas são acondicionadas pelo expedidor numa embalagem fechada / selada, resistente, adequada ao conteúdo e às exigências do transporte. Caso contrário, a encomenda viajará por conta e risco do expedidor, ficando a RODISLOG desresponsabilizada de qualquer ocorrência com a mesma.

O expedidor responde por todos os danos causados em encomendas de terceiros ou em material da RODISLOG devido a defeitos das mercadorias ou embalagens expedidas por si.

FORMALIDADES ALFANDEGÁRIAS

O expedidor é responsável pela apresentação de todos os documentos necessários à execução das formalidades alfandegárias em conformidade com a legislação aplicável no país de origem e no país de destino das suas encomendas, nomeadamente devendo entregar à RODISLOG as faturas e demais documentos que se revelem necessários ao despacho alfandegário. Sobre a conformidade destes documentos assume o expedidor toda a responsabilidade.

É, também, responsável pelo pagamento de quaisquer encargos incorridos no destinatário em caso de incumprimento por parte deste.

Pelo exposto nos parágrafos anteriores, o expedidor aceita que a RODISLOG não seja responsabilizada pelos fatos ou omissões imputáveis (por exemplo devida à falta de informação sobre os documentos necessários ou produtos proibidos no país de destino) ao expedidor ou ao serviço de alfândegas.

PESO

A RODISLOG reserva-se o direito de retificar qualquer diferença de peso ou de volume que constatar.

Havendo retificações a realizar, o expedidor autoriza, desde já, a RODISLOG a proceder à regularização dos valores faturados na sequência das alterações assim obtidas.

DIREITO DE REGRESSO

Pelo incumprimento das formalidades impostas pela legislação em vigor relativas à encomenda e aos documentos de acompanhamento, é o expedidor o único responsável por todas as multas, coimas e contraordenações que sejam aplicadas à RODISLOG, e eventuais prejuízos que daí advenham.

Pelas indemnizações em que a RODISLOG incorra perante terceiros, provocadas por defeitos da embalagem ou das mercadorias do expedidor, a RODISLOG tem direito de regresso sobre o expedidor.

4. DIREITO DE INSPEÇÃO

O expedidor reconhece expressamente que a RODISLOG ou qualquer outra autoridade governamental, incluindo a alfandegária, tenha o direito de abrir e de inspecionar as encomendas confiadas a qualquer momento, sem que o exercício do referido direito ponha em causa o fato de o expedidor ser o único responsável pela autenticidade das suas declarações.

5. ENTREGA

A prova de entrega será feita mediante a aposição de assinatura pelo destinatário na folha de entrega respetiva, apresentada pelo condutor distribuidor da RODISLOG.

Caso o destinatário seja uma pessoa coletiva, a prova de entrega será feita mediante a assinatura de um funcionário da mesma, devidamente autorizado e no domicílio constante da guia de transporte.

As assinaturas acima identificadas, poderão ser substituídas pela assinatura numérica do destinatário, bem como a sua reprodução, esta constitui a prova da entrega das encomendas. A RODISLOG e o expedidor reconhecem neste tipo de assinatura numérica um valor idêntico ao da assinatura tradicional em papel.

Após 1 (um) ano sem que as encomendas e as mercadorias não entregues e armazenadas nas instalações da RODISLOG, sejam devidamente reclamadas ou levantadas pelo expedidor ou pelo destinatário, a propriedade das mesmas passa para a RODISLOG, podendo esta dar o destino mais adequado às mesmas tendo o direito de ser ressarcida com as despesas ocasionadas pelas medidas de armazenamento operadas.

6. RESPONSABILIDADE

TRANSPORTE NACIONAL

A RODISLOG é responsável pela perda total ou parcial das mercadorias ou pelo dano que se produzir entre o momento da recolha e o da entrega. A RODISLOG responde, como se fossem por si cometidos, pelos atos e omissões dos seus empregados, representantes ou subcontratados.

A responsabilidade da RODISLOG é acionada pelo valor da mercadoria à data em que esta lhe foi confiada, pelo valor da sua reparação ou pelos custos diretos da reconstituição dos documentos.

O valor da indemnização por perda ou dano não pode ultrapassar €10 (dez euros) por kg de peso bruto de mercadoria em falta ou danificada, com um limite máximo de €300 (trezentos euros) por encomenda. Este valor limite de indemnização por kg apenas se aplica nos casos em que o valor comercial da mercadoria lhe seja superior. Nos restantes casos será sempre o valor comercial da mercadoria a fixar o quantitativo da indemnização devida.

A indemnização por demora na entrega não pode ser superior ao preço do transporte e só é devida quando o interessado demonstrar que dela resultou prejuízo. Para efeitos de demora na entrega, o serviço de transporte tem o seu inicio no momento da execução da recolha e não no momento em que a mesma é solicitada à RODISLOG.

A responsabilidade da RODISLOG fica excluída se a perda, dano ou demora for devida à natureza ou vício próprio da mercadoria, a culpa do expedidor ou do destinatário, a caso fortuito ou de força maior.

A responsabilidade da RODISLOG fica, ainda, excluída quando a perda ou dano resultar dos riscos inerentes a qualquer dos seguintes factos: a) falta ou defeito da embalagem relativamente às mercadorias que pela sua natureza estão sujeitas a perdas ou avarias quando não estão devidamente embaladas; b) manutenção, carga, arrumação ou descarga da mercadoria pelo expedidor ou pelo destinatário, ou por pessoas que atuem por conta destes; c) insuficiência ou imperfeição das marcas ou dos símbolos dos volumes.

TRANSPORTE INTERNACIONAL

Se a mercadoria for expedida internacionalmente por estrada, o limite de responsabilidade obedece ao disposto na Convenção de Genebra, ou seja, é fixado em 8,33 DTS por kg, o equivalente a €10 por kg, com um limite máximo de 300€ por encomenda.

ATRASO

A RODISLOG compromete-se a empreender todos os esforços para efetuar a prestação do serviço no prazo estipulado.

Em caso de atraso na entrega no transporte nacional ou internacional, sob reserva da aplicação das disposições legais ou regulamentares em vigor, a responsabilidade da RODISLOG é limitada ao preço do transporte.

PREJUIZO INDEMNIZÁVEL

A RODISLOG não poderá ser responsabilizada por prejuízos intangíveis ou indiretos, quaisquer que sejam as causas dos mesmos.

7. RECLAMAÇÃO

No momento da entrega, os danos ou espoliações devem ser, por parte do destinatário, objeto de reservas precisas, completas, datadas e assinadas na folha de Guia de transporte, no entanto, os funcionários da RODISLOG poderão apresentar toda a informação que considerem relevante para justificar os danos ou as espoliações.

Se o destinatário receber a mercadoria sem formular as reservas referidas no presente número, presume-se que as mercadorias se encontravam em boas condições, e perde o poder de suscitar essas mesmas reservas.

As reservas detalhadas, colocadas pelo destinatário, na folha de Guia de transporte no ato da entrega, devem ser referidas em qualquer pedido de reclamação por dano ou perda parcial. Caso contrário, cabe ao queixoso apresentar provas de que o dano ocorreu durante o transporte.

Qualquer reclamação deverá ser explanada por escrito e enviada à RODISLOG num prazo de 15 (quinze) dias a contar da data efetiva ou prevista para a entrega.

A reclamação deverá ser fundamentada e acompanhada de justificativos do dano causado (guia de transporte, fatura de compra, entre outros)

A reclamação é aceite com a condição do preço do transporte ter sido pago.

A RODISLOG tem estabelecida uma metodologia relativa à gestão das reclamações que se rege pelos pressupostos abaixo descritos

i) Política de gestão de reclamações e sugestões

Todos os colaboradores devem agir no sentido de evitar reclamações e providenciar um serviço de qualidade que vá de encontro, na medida do possível, às necessidades e expectativas dos clientes.

Qualquer reclamação e/ou sugestão deve ser entendida como uma oportunidade de melhoria e efetivamente analisada enquanto tal, de forma imparcial e sem juízos de valor ou ideias pré concebidas.

As reclamações e ou sugestões podem ser apresentadas de forma verbal ou escrita devendo ser respondida por escrito sempre que o reclamante identifique-se.

Nenhuma reclamação e ou sugestão poderá ficar sem tratamento, sendo que todas as reclamações e ou sugestões devem alvo de uma posição cordial e respeitadora que responda de uma forma cabal ao universo dos pontos reclamados, visando o esclarecimento rápido, diligente e eficaz do reclamante. Este poderá em qualquer momento, solicitar esclarecimentos sobre os elementos que estiveram na base de uma posição tomada pela RODISLOG.

Quando há uma manifesta vontade por parte do reclamante o uso de recursos aos tribunais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios, a RODISLOG, poderá reservar-se ao direito de não emitir uma resposta já que a resolução estará pendente da decisão de uma destas entidades.

A RODISLOG compromete-se a colaborar com qualquer entidade judicial ou extrajudicial no sentido da resolução eficaz de um conflito.

ii) Gestão interna das reclamações e sugestões

As reclamações e as sugestões verbais poderão ser apresentadas por via telefónica que terá servido para estabelecer os contactos até aí ocorridos com a RODISLOG.

As reclamações e as sugestões escritas poderão ser enviadas por correio eletrónico, via CTT ou presencialmente, sendo facultados aos reclamantes os seguintes elementos:

Morada

Rua Urb Carreiro Frossos lote 10 4700-154 Braga

Correio eletrónico

cidalia.vieira@rodislog.pt

Logo que possível, o colaborador que receciona a reclamação/sugestão comunica tal facto à Gerência que enviará por escrito o tratamento da reclamação/sugestão ao reclamante o mais breve possível.

A RODISLOG disponibiliza na entrada da empresa uma caixa de reclamações/sugestões com os boletins para o efeito

Todas as reclamações/sugestões terão resposta por carta ou por email.

A reclamação/sugestão considerar-se-á encerrada quando o reclamante manifesta satisfação perante a solução apresentada reclamação ou sugestão, dispondo de 5 dias uteis para demonstrar a sua insatisfação a contar a partir da receção da resposta à reclamação /sugestão. Nestes casos é iniciada uma nova análise com vista a encontrar uma nova solução.

8. AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS CLIENTES

A avaliação da satisfação dos clientes é feita anualmente, no último trimestre, considerando que a seleção da amostra de clientes é realizada segundo o número de encomendas efetuadas no ano anterior. Esse numero de encomendas terá que ser maior ou igual a uma vez por semana.

No último trimestre de cada ano, é enviado um questionário de avaliação de satisfação aos clientes por email ou via CTT.

O inquérito é composto por perguntas fechadas onde se pretende obter uma classificação usando uma escala qualitativa que vai do "muito insatisfeito (1)" ao "muito satisfeito (4)".

Os clientes são também informados por email ou por carta que devem devolver os inquéritos à RODISLOG até ao termino da ultima semana de dezembro.

Após a análise e tratamento dos dados a RODISLOG divulga os resultados nos placards informativos da empresa.

9. REEMBOLSOS (Cash on delivery - COD)

A não liquidação dos valores relativos a reembolsos, a pagar pelo destinatário, inviabiliza a entrega da mercadoria ao destinatário, podendo a mesma ser devolvida ou tentada uma segunda entrega.

O expedidor tem 30 (trinta) dias a contar do seu envio para apresentar reclamações sobre o reembolso acordado com a RODISLOG.

Meio de pagamento: Cheque

O destinatário, no ato da entrega, emitirá um cheque em nome do expedidor, no valor do respetivo reembolso, o qual será evidenciado pelo expedidor no campo respetivo da Guia de Transporte bem como nos volumes da remessa a que corresponde o reembolso.

A RODISLOG não poderá ser responsabilizada por quaisquer erros ou vícios dos cheques emitidos pelos destinatários para pagamento do reembolso, nomeadamente, datas constantes nos cheques, cheques internacionais não aceites em Portugal, cheques falsos, erros na identificação do emissor, assinaturas obrigatórias constantes dos cheques, rasuras, posterior anulação por parte do emissor, endossos de cheques, e/ou falta de provisão dos mesmos.

O expedidor aceita que o reembolso seja efetuado através de vários cheques e/ou através de um cheque para pagamento de vários envios com reembolso.

Após receção dos cheques, o expedidor tem 48 horas para apresentar a sua reclamação sobre os valores constantes dos impressos de entrega de reembolso.

Perante uma situação de perda ou extravio de um cheque por parte da RODISLOG, esta encarregar-se-á de solicitar, no imediato, ao emissor do meio de pagamento, a anulação do cheque emitido bem como a emissão de um novo cheque no mesmo montante, assumindo a RODISLOG os eventuais custos bancários de tal anulação.

Meio de pagamento: Numerário

A RODISLOG reserva-se ao direito de recusar transporte de numerário superior a 999,99€.

A RODISLOG efetua a entrega direta do montante do reembolso, após procedimento de registo interno em documento próprio, efetua a entrega do respetivo montante na morada do expedidor ou disponibiliza-o nas instalações da RODISLOG.

GUIAS DE REMESSA ASSINADAS

Em caso de falha no serviço de devolução da guia de remessa assinada, a RODISLOG só é responsável pelo custo atribuído ao serviço do transporte em causa.

10. PREÇO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

PESO

O peso a faturar será, única e exclusivamente, o indicado nas balanças eletrónicas seladas e aferidas e que se encontram nas instalações da RODISLOG.

A RODISLOG reserva-se o direito de aplicar o peso volumétrico, que se traduz numa relação peso/volume adequada ao serviço contratado (transporte terrestre) e que poderá ser aplicado sempre que o peso/volume seja superior ao peso da encomenda.

FATURAÇÃO

Os preços não incluem direitos, taxas, alugueres e impostos devidos à aplicação de todas as regulamentações, nomeadamente fiscais e alfandegárias, com exceção das taxas de aeroporto, que estão expressamente incluídas no preço.

PAGAMENTO

O pagamento deverá ser efetuado tendo em conta as condições de pagamento acordadas e expressas nas respetivas faturas e apenas aquando da tomada a cargo da encomenda. Não será praticado qualquer desconto em caso de pagamento antecipado. Qualquer atraso ou falta de pagamento, implicará, de pleno direito e sem aviso formal prévio, a exigibilidade imediata dos montantes devidos, assim como o pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor, sem prejuízo dos danos ou outros encargos que a RODISLOG se reserva o direito de reclamar. Quaisquer montantes devidos são acrescidos de juros de mora, a contar do dia em que termina o prazo até ao seu pagamento efetivo.

Nos casos de incumprimento a RODISLOG informa o Cliente, por email, carta registada ou outro meio que julgue conveniente, por forma a assegurar o devido recebimento.

Em caso de atraso significativo, 60 dias após o vencimento, a RODISLOG reserva-se ao direito de enviar para o Departamento jurídico o processo de cobrança coercivo, sendo que neste caso qualquer comunicação por parte do Cliente deva ser dirigida para responsável nomeado para o efeito.

RECLAMAÇÕES

Sem prejuízo do referido no ponto 7 qualquer reclamação sobre o conteúdo de uma fatura deverá ser feita no prazo máximo de 30 dias sobre a data de emissão da mesma, sob pena de não ser aceite pela RODISLOG.

11. DIREITO DE RETENÇÃO

A RODISLOG goza de direito de retenção sobre as mercadorias e, em caso de reembolsos (COD), sobre os montantes recebidos, como garantia de pagamento de créditos vencidos de que seja titular relativamente a serviços de transporte prestados.

12. PRESCRIÇÃO E BOA FÉ

O direito à indemnização por danos decorrentes da responsabilidade da RODISLOG prescreve no prazo de 1 (um) ano. O referido prazo conta-se a partir da data da entrega da mercadoria ao destinatário ou da sua devolução ao expedidor, ou em caso de perda total, do trigésimo dia posterior da aceitação da mercadoria pela RODISLOG.

As partes prometem executar as presentes condições gerais de transporte respeitando o princípio geral de boa fé e cooperação contratual.

13. LEI APLICÁVEL, JURISDIÇÃO E FORO

Para a resolução de litígios resultantes das presentes condições gerais as partes acordam que será exclusivamente competente a jurisdição portuguesa, lei do domicilio da RODISLOG, sendo aplicável a lei portuguesa e/ou as convenções internacionais de que o Estado Português seja parte.

Qualquer litígio relativo à execução, interpretação ou rescisão dos contratos caberá exclusivamente aos tribunais do foro da Comarca de Braga.


14. RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITIGIOS DE CONSUMO (RAL)

Na sequência da publicação da Lei n.º 144/2015, de 08/09 referente à matéria abordada informamos que qualquer diferendo nos contratos celebrados com os Clientes será tratado extrajudicialmente de forma preliminar no Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (CIAB) sito na Rua D. Afonso Henriques, n.º 1, 4700-030 Braga, com o Telefone n.º 253617604, Fax n.º 253617605 e email geral@ciab.pt, cujo regulamento atualizado poderá ser consultado em www.ciab.pt

B) SUBCONTRATADOS E FORNECEDORES

1 OBJETO

As presentes condições gerais têm por objeto definir a gestão de subcontratados e fornecedores da RODISLOG.

i. Gestão de Subcontratados

Normas gerais

· A subcontratação é formalizada pelo documento instrução de carga gerada no programa SAP BUSINESS ONE 9.1.

· Durante a prestação do serviço a RODISLOG coloca o Chefe de Armazém em contacto telefónico com a empresa subcontratada para realizar a supervisão da mesma e sempre que ocorra uma situação anómala esta é registada no Registo de Ocorrências.

· Sempre que necessário, o Chefe de Armazém entra em contacto com o cliente com o objetivo de o informar de alguma situação anómala decorrente da prestação de serviço de uma empresa subcontratada.

· Todo o trabalho desenvolvido pela empresa subcontratada deve ser monitorizado sempre que é terminada a prestação de serviço, sendo o seu desempenho registado na validação interna das instruções de carga gerada no programa SAP BUSINESS ONE 9.1.

· A empresa subcontratada deve proteger e salvaguardar a propriedade do cliente.

· A avaliação dos subcontratados rege-se de acordo com a avaliação dos fornecedores.

Requisitos para a subcontratação

· A equipa das empresas subcontratadas deve estar devidamente autorizada/qualificada para o desempenho das tarefas acordadas.

· Não é permitido ao subcontratado contratar posteriormente empresas para a execução da prestação de serviço. Cabe à RODISLOG realizar essa subcontratação.

· A empresa subcontratada deve possuir equipamentos, viaturas e utensílios necessários à execução da prestação do serviço.

· Deve dispor de toda a informação necessária para o cumprimento do subcontrato.

· Deve informar a RODISLOG de factos que possam influenciar a sua capacidade para exercer a atividade subcontratada.

· Deve proteger qualquer informação confidencial relativa à RODISLOG ou aos seus clientes.

ii. Seleção e Avaliação de fornecedores e subcontratados

A atividade de seleção de fornecedores/subcontratados é apenas aplicável, quando não existe fornecedor/subcontratado autorizado e para valores monetários superior ou igual a 500 euros e para produtos ou serviços que ponham em causa a prestação do serviço.

Para a concretização da seleção de fornecedores/subcontratados a gerência solícita orçamentos a empresas que devem anexar ao mesmo, sempre que aplicável, os seguintes documentos:

- Alvará ou licença de funcionamento;

- Fichas técnicas;

- Certificados de qualidade.

O fornecedor/subcontratado é selecionado de acordo com os seguintes critérios: Preço, tempo de resposta, proximidade, tempo de atuação no mercado, condições de pagamento e certificação da empresa/produto, tal como tabela abaixo descreve.

1. Preço

2. Tempo de resposta

3.Proximidade

4. Tempo de atuação no mercado

5.Condições de pagamento

6. Cerificação de Empresa/Produto

Total:


Critérios de Avaliação

100

Preço mais baixo

100

Inferior a 5 dias uteis

100

No concelho de Braga

100

Mais de 10 anos

100

Prazo superior ou igual de 30 dias

100

Sim


50

Preço médio

70

Entre 5 a 10 dias uteis

50

No distrito de Braga

70

Entre 5 e 10 anos

50

Entre 1 dia a 29 dias

0

Não


0

Preço mais alto

50

Superior a 10 Dias uteis

10

Fora do distrito de Braga

50

Entre 2 e 5 anos

5

Pronto pagamento


0

Menos de 2 anos


Ponderação / Fornecedores

40%

20%

15%

10%

10%

5%

Total:

Se os fornecedores obtiverem uma avaliação qualitativa de bom ou razoável a Gerência contacta-o para uma primeira compra.

classificação e pontuação

79 = Bom = 100

52 = Razoável <79

Mau <52

A realização da avaliação dos fornecedores tem periodicidade anual e é aplicável apenas aos fornecedores/subcontratados aprovados.

A avaliação de fornecedores é realizada de acordo com os critérios em tabela anexa e são classificados de acordo com a seguinte tabela:

CLASSE

PONTUAÇÃO TOTAL

QUALIFICAÇÃO

AÇÕES SEGUIDAS

A

De 75 a 100

Fornecedor de Alta Qualidade

Fornecedor preferencial se economicamente viável;

B

De 41 a 75

Fornecedor de Qualidade Estável

Fornecedor alternativo a A, se economicamente viável;

C

De 7 a 41

Fornecedor de Má Qualidade

Um fornecedor que se encontre nesta classe é automaticamente desclassificado.

Os fornecedores/subcontratados classificados com C são informados via telefone ou e-mail da sua classificação e excluídos da lista de fornecedores aprovados.

A desqualificação de um fornecedor poderá ser revogada por decisão da Gerência devido a garantias adicionais ou por outra causa devidamente justificável.

Os fornecedores que não tenham qualquer fornecimento no período de dois anos são eliminados da lista de fornecedores. A partir de um ano após a sua desclassificação, qualquer fornecedor poderá ser requalificado, atuando-se como se tratasse de um novo fornecedor.